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Aviso prévio: como funciona, quando é proporcional e como calcular

Aviso prévio trabalhado, indenizado ou proporcional aos anos de casa: veja as diferenças, prazos e o que a lei garante em cada situação.

18 de agosto de 2026 5 min de leitura

O aviso prévio é o período de transição entre o comunicado de desligamento e o fim efetivo do contrato de trabalho. Ele existe para dar tempo à parte "surpreendida" — seja o trabalhador procurando um novo emprego, seja a empresa buscando um substituto — de se reorganizar. E, ao contrário do que muita gente pensa, seu prazo não é sempre igual a 30 dias.

Aviso prévio trabalhado x indenizado

No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo suas funções normalmente durante o período de aviso, com direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia (ou faltar nos últimos 7 dias corridos, à sua escolha) para buscar outro emprego.

No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o funcionário de comparecer ao trabalho durante o período, mas paga o salário correspondente a esses dias como se tivessem sido trabalhados. É a modalidade mais comum quando a demissão é sem justa causa e a empresa não quer manter o funcionário no ambiente de trabalho após o comunicado.

Por que o aviso prévio pode passar de 30 dias

A Lei 12.506/2011 regulamentou a proporcionalidade prevista na Constituição: para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, além dos 30 dias fixos, o trabalhador tem direito a mais 3 dias adicionais, até um limite de 60 dias extras (ou seja, no máximo 90 dias de aviso prévio no total, para quem tem 20 anos ou mais de casa).

Esse direito é exclusivo de quem é demitido sem justa causa pela empresa. Quem pede demissão precisa cumprir (ou indenizar) apenas os 30 dias fixos, independentemente do tempo de casa.

Exemplo prático

Um funcionário com 5 anos completos de empresa, demitido sem justa causa, tem direito a: 30 dias fixos + (3 dias × 5 anos) = 45 dias de aviso prévio. Se o salário for de R$ 3.000,00, o valor do aviso prévio indenizado seria de R$ 4.500,00 (proporcional aos 45 dias), somado às demais verbas rescisórias.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente

O cálculo errado do aviso prévio proporcional é um dos erros mais comuns em rescisões — muitas empresas ainda pagam apenas os 30 dias fixos, ignorando os dias adicionais por tempo de casa. Vale sempre conferir o Termo de Rescisão e, se necessário, usar a calculadora de rescisão para simular o valor correto antes de assinar qualquer documento.

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Dúvidas frequentes

Quem pede demissão também tem direito a aviso prévio proporcional?

Não. A proporcionalidade de até 90 dias (3 dias por ano trabalhado, além dos 30 dias fixos) é um direito exclusivo de quem é demitido pela empresa. Quem pede demissão cumpre apenas os 30 dias fixos.

A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso trabalhado?

Sim. A empresa pode optar por indenizar o período em vez de exigir o cumprimento, pagando o salário correspondente aos dias de aviso sem exigir a presença do funcionário.

Os 2 dias por dia ou 7 dias corridos de redução de jornada continuam existindo?

Sim, no aviso prévio trabalhado o empregado tem direito a reduzir 2 horas por dia na jornada, ou faltar os últimos 7 dias corridos do aviso — a escolha é do trabalhador, não da empresa.

O aviso prévio conta para o cálculo do FGTS e do 13º?

Sim, o período do aviso prévio (mesmo quando indenizado) é somado ao tempo de contrato para fins de cálculo de férias, 13º salário proporcional e FGTS, projetando a data de saída para o fim do aviso.

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Calculadora de Rescisão

Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Convenções coletivas e situações específicas do seu contrato podem alterar os direitos descritos aqui — em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.