Multas Trabalhistas
Calcule os valores de penalidades e indenizações por descumprimento da CLT (Atrasos, Férias, FGTS).
Atraso na Rescisão
Multa de 1 salário se não pagar em 10 dias.
Entenda as Principais Multas da CLT
O não cumprimento dos prazos e obrigações trabalhistas gera multas pesadas para o empregador, revertidas em favor do trabalhador. Abaixo detalhamos as mais comuns.
Multa do Art. 477 (Atraso)
Fato Gerador: Pagamento das verbas rescisórias após 10 dias corridos do término do contrato.
Valor: 1 Salário Nominal do empregado.
Exemplo: Se você ganha R$ 2.000 e a empresa pagou no 11º dia, ela deve R$ 2.000 a mais de multa.
Multa de 40% do FGTS
Fato Gerador: Demissão sem justa causa.
Valor: 40% sobre o saldo total depositado na conta vinculada do FGTS + rendimentos.
O valor é depositado na conta do FGTS para saque (não é pago no holerite).
Outras Penalidades Comuns
Férias em Dobro
Se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, deve pagar o tempo vencido em dobro.
Art. 467 (Parte Incontroversa)
Se a empresa não pagar as verbas incontroversas na primeira audiência judicial, deverá pagá-las com acréscimo de 50%.
Dúvidas Frequentes
O prazo de 10 dias conta finais de semana?
Sim. O prazo é contado em dias corridos, excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. Se cair em domingo ou feriado, antecipa-se o pagamento (prática recomendada) ou prorroga-se (jurisprudência dividida, melhor evitar risco).
Atraso no FGTS gera multa para mim?
Não diretamente (como a do 477), mas a empresa deve depositar o FGTS com juros e correção monetária na sua conta.