Décimo Terceiro Salário
O que é?
Gratificação natalina paga a todo trabalhador formal (CLT). É equivalente a um salário extra por ano.
Quando recebo?
1ª Parcela até 30 de novembro (sem descontos).
2ª Parcela até 20 de dezembro (com descontos).
Guia Completo: Décimo Terceiro Salário
Conhecido popularmente como "gratificação natalina", o 13º salário é um direito garantido pela Constituição. Ele serve tanto como um alívio financeiro para o trabalhador quanto como um impulso para a economia no final do ano.
Como funciona o Pagamento?
- Primeira Parcela (Adiantamento)Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do salário do mês anterior, sem nenhum desconto.
- Segunda Parcela (Quitação)Deve ser paga até 20 de dezembro. Aqui é feito o acerto final: calcula-se o 13º total, subtrai-se o adiantamento já pago e descontam-se o INSS e o Imposto de Renda.
Regras e Médias
- Médias de Horas Extras e ComissõesSe você recebe salário variável, o 13º deve incluir a média aritmética desses valores recebidos durante o ano.
- Quem tem direito?Todo trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Quem trabalhou 15 dias ou mais no mês já tem direito a 1/12 do benefício.
Dúvidas Frequentes
Fui demitido por justa causa, recebo 13º?
Não. A demissão por justa causa retira o direito ao 13º salário proporcional.
Estagiário tem direito?
Pela Lei do Estágio, não há obrigatoriedade de pagar 13º salário, a menos que a empresa decida pagar espontaneamente.
O que acontece se a empresa atrasar?
O atraso no pagamento do 13º salário gera multa administrativa para a empresa (se fiscalizada) e obrigação de pagar o valor corrigido ao funcionário.
Este cálculo é simulado. Diferenças podem ocorrer devido a convenções coletivas, médias variáveis exatas e dependentes de IRRF.