Benefício

Décimo Terceiro Salário

O que é?

Gratificação natalina paga a todo trabalhador formal (CLT). É equivalente a um salário extra por ano.

Quando recebo?

1ª Parcela até 30 de novembro (sem descontos).
2ª Parcela até 20 de dezembro (com descontos).

Some todas as HEs do ano e divida pelos meses trabalhados.
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Guia Completo: Décimo Terceiro Salário

Conhecido popularmente como "gratificação natalina", o 13º salário é um direito garantido pela Constituição. Ele serve tanto como um alívio financeiro para o trabalhador quanto como um impulso para a economia no final do ano.

Como funciona o Pagamento?

  • Primeira Parcela (Adiantamento)Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do salário do mês anterior, sem nenhum desconto.
  • Segunda Parcela (Quitação)Deve ser paga até 20 de dezembro. Aqui é feito o acerto final: calcula-se o 13º total, subtrai-se o adiantamento já pago e descontam-se o INSS e o Imposto de Renda.

Regras e Médias

  • Médias de Horas Extras e ComissõesSe você recebe salário variável, o 13º deve incluir a média aritmética desses valores recebidos durante o ano.
  • Quem tem direito?Todo trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Quem trabalhou 15 dias ou mais no mês já tem direito a 1/12 do benefício.

Dúvidas Frequentes

Fui demitido por justa causa, recebo 13º?

Não. A demissão por justa causa retira o direito ao 13º salário proporcional.

Estagiário tem direito?

Pela Lei do Estágio, não há obrigatoriedade de pagar 13º salário, a menos que a empresa decida pagar espontaneamente.

O que acontece se a empresa atrasar?

O atraso no pagamento do 13º salário gera multa administrativa para a empresa (se fiscalizada) e obrigação de pagar o valor corrigido ao funcionário.

Este cálculo é simulado. Diferenças podem ocorrer devido a convenções coletivas, médias variáveis exatas e dependentes de IRRF.