Calculadora de Estabilidade
Verifique se você tem estabilidade garantida por lei e calcule a indenização em caso de demissão irregular.
Entenda a Estabilidade
Gestante
A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez (concepção) até 5 meses após o parto. Mesmo em contrato de experiência ou se a empresa não sabia, o direito é garantido (Súmula 244 do TST).
Acidente de Trabalho
Garantida por 12 meses após o retorno ao trabalho (cessação do benefício B91). É necessário que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e concedido benefício acidentário pelo INSS.
CIPA e Sindicato
Membros eleitos da CIPA e Dirigentes Sindicais têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato.
Dúvidas Frequentes
Posso ser demitido por justa causa?
Sim. A estabilidade provisória protege apenas contra demissão Arbitrária ou Sem Justa Causa. Faltas graves (art. 482 CLT) permitem a dispensa.
Posso vender minha estabilidade?
Não é permitido vender o direito. Porém, em caso de acordo onde a reintegração é inviável, paga-se a indenização substitutiva de todo o período.
O que fazer se fui demitido?
Procure um advogado trabalhista imediatamente. Você pode pedir reintegração ou a indenização dos salários até o fim da estabilidade.
Base Legal
- • Art. 10, II, "b" do ADCT (Gestante)
- • Art. 118 da Lei 8.213/91 (Acidente)
- • Art. 165 da CLT (CIPA)
- • Súmula 244 do TST (Estabilidade Gestante)
- • Súmula 378 do TST (Acidente de Trabalho)