Lei 12.506/2011

Calculadora de Rescisão

O que é?

Cálculo dos valores finais que a empresa deve pagar ao encerrar o contrato, incluindo saldo de salário e verbas indenizatórias.

Para que serve?

Conferir se o valor do TRCT (Termo de Rescisão) está correto e planejar o tempo de sobrevivência financeira pós-demissão.

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Como funciona?

O cálculo rescisório baseia-se na dedução de descontos (INSS, IRRF) sobre os seus proventos (Salário, Férias, 13º).

Líquido = (Proventos) - (Descontos Legais)

A fórmula varia conforme o tipo de demissão (Justa Causa, Sem Justa Causa, Pedido de Demissão), pois cada um dá direito a verbas diferentes.

Dúvidas Frequentes

Qual o prazo de pagamento?

O pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato.

O aviso prévio é obrigatório?

Sim. A empresa pode exigir que você trabalhe (Aviso Trabalhado) ou pagar para você sair na hora (Aviso Indenizado).

Como sacar o FGTS?

Em demissão sem justa causa, a empresa gera uma chave de conectividade para saque na Caixa Econômica.

Guia Completo: Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho

A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que se encerra o vínculo empregatício. Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, é fundamental entender cada verba que compõe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Verbas Pagas na Rescisão (Proventos)

  • Saldo de SalárioCorresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados.
  • Aviso PrévioPode ser trabalhado (você trabalha mais 30 dias) ou indenizado (a empresa paga os 30 dias sem você trabalhar). A cada ano de empresa, ganha-se mais 3 dias (Lei 12.506/2011).
  • Férias + 1/3 ConstitucionalPagamento das férias vencidas (se houver) e das férias proporcionais aos meses trabalhados no ano atual, sempre com o acréscimo de 1/3 do valor.
  • 13º Salário ProporcionalPara cada mês trabalhado mais de 14 dias, você tem direito a 1/12 do seu salário como décimo terceiro.

Descontos da Rescisão

  • INSSContribuição obrigatória para a Previdência. A alíquota varia de 7,5% a 14% de acordo com o salário (Tabela Progressiva 2026).
  • Imposto de Renda (IRRF)Desconto sobre os rendimentos tributáveis (Saldo de Salário, Aviso Prévio Trabalhado, 13º). Verbas indenizatórias como Férias Indenizadas e Aviso Indenizado costumam ser isentas, mas há exceções.
  • Adiantamentos e Vale-TransporteSe você recebeu vale-transporte para o mês inteiro mas saiu no dia 15, a empresa pode descontar os dias não utilizados.

Fique Atento aos Prazos!

O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até 10 dias corridos após o término do contrato. Se a empresa atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário nominal do funcionário (Art. 477 da CLT). Caso o 10º dia caia em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Ferramentas Relacionadas

Este ferramenta é um simulador. Os valores podem divergir do cálculo oficial da empresa devido a variáveis como convenções coletivas, adiantamentos e deduções específicas.