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Estabilidade da gestante: por quanto tempo e o que fazer se for demitida

A estabilidade provisória da gestante começa antes mesmo da empresa saber da gravidez. Entenda os prazos, direitos e o que a Súmula 244 do TST diz.

18 de agosto de 2026 6 min de leitura

A estabilidade provisória da gestante é uma das proteções mais fortes da legislação trabalhista brasileira — e também uma das mais mal compreendidas, tanto por empregadores quanto por trabalhadoras. Ela existe para proteger a mulher e a criança em um momento de particular vulnerabilidade financeira e não depende de a empresa "saber" da gravidez.

Quando a estabilidade começa e termina

A estabilidade é garantida pelo artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Não é preciso comunicar formalmente a empresa no momento da confirmação — o que importa, para fins de proteção legal, é a data em que a gravidez efetivamente começou.

Isso significa que, mesmo se a empresa demitir a funcionária sem saber que ela está grávida, e a gravidez for confirmada depois (inclusive após o desligamento), a demissão é considerada nula e a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade — é o que estabelece a Súmula 244 do TST.

O que a lei garante durante o período

  • Impossibilidade de demissão sem justa causa durante toda a gestação e os 5 meses seguintes ao parto.
  • Licença-maternidade de 120 dias (podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã).
  • Direito a duas pausas de meia hora cada para amamentação, até os 6 meses de idade do bebê.
  • Garantia de retorno ao mesmo cargo e função exercidos antes da licença.

Se a demissão acontecer mesmo assim

Quando a empresa demite a gestante sem justa causa — por desconhecimento da gravidez ou mesmo sabendo — a demissão é considerada nula. Na prática, isso costuma se resolver de duas formas: reintegração ao emprego ou pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais verbas (13º proporcional, férias + 1/3, FGTS com multa de 40%) referentes a todo o período de estabilidade restante, como se a trabalhadora tivesse continuado empregada.

Simule os valores da sua situação

Se você foi demitida durante a gravidez ou nos 5 meses seguintes ao parto, a nossa calculadora de estabilidade ajuda a estimar o período de proteção restante e o valor aproximado da indenização, com base no seu salário e nas datas da gestação.

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Dúvidas frequentes

A empresa precisa saber da gravidez para a estabilidade valer?

Não. Segundo a Súmula 244 do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade — o que importa é a gravidez já existir na data da demissão, mesmo que confirmada depois.

A estabilidade vale em contrato de experiência?

Sim. O item III da Súmula 244 do TST reconhece a estabilidade da gestante mesmo em contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência.

E em caso de aborto espontâneo?

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a lei garante repouso remunerado de 2 semanas, mas a estabilidade dos 5 meses deixa de se aplicar a partir desse momento.

O pai também tem estabilidade?

O pai não tem estabilidade equivalente, mas tem direito à licença-paternidade (5 dias corridos, podendo chegar a 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã).

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Calculadora de Estabilidade

Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Convenções coletivas e situações específicas do seu contrato podem alterar os direitos descritos aqui — em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.