O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das proteções mais conhecidas — e menos compreendidas — da CLT. Todo mês, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro não sai do seu salário: é um custo adicional pago pelo empregador, separado do que você recebe no contracheque.
Como funcionam os depósitos mensais
O depósito de 8% incide sobre a remuneração bruta, incluindo salário base, horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outras verbas de natureza salarial. O saldo rende juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), e fica disponível para consulta pelo aplicativo FGTS ou pelo extrato da Caixa.
Diferente do salário, o FGTS normalmente não pode ser sacado a qualquer momento — ele funciona como uma reserva que só é liberada em situações específicas previstas em lei, sendo a mais comum a demissão sem justa causa.
Quando a multa de 40% é devida
Quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, além de liberar o saque de todo o saldo do FGTS, ela é obrigada a pagar uma multa rescisória equivalente a 40% do saldo total depositado durante o contrato. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador (não é um depósito na conta do FGTS) e deve constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe também a modalidade de rescisão por acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT). Nesse caso, a multa cai para 20% do saldo do FGTS e o trabalhador pode sacar até 80% do valor depositado — mas perde o direito ao seguro-desemprego e ao aviso prévio integral (recebe metade).
Situações em que a multa NÃO é paga
- Pedido de demissão pelo próprio trabalhador.
- Demissão por justa causa.
- Término normal de contrato por prazo determinado (salvo previsão contrária em cláusula assecuratória).
- Aposentadoria, quando não acompanhada de dispensa formal pela empresa.
Como conferir se o valor está correto
Para conferir a multa, você precisa do saldo total do FGTS na data da rescisão (incluindo os depósitos do próprio mês da saída, que costumam ser pagos junto com a rescisão) e aplicar o percentual de 40% ou 20%, conforme o tipo de desligamento. Nossa calculadora de rescisão já faz essa conta automaticamente a partir do seu salário e tempo de contrato.