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FGTS e multa de 40%: como funciona e quando você tem direito

Entenda o que é o FGTS, como os depósitos mensais funcionam, quando a multa de 40% é devida e o que muda em caso de acordo entre empresa e empregado.

18 de agosto de 2026 6 min de leitura

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das proteções mais conhecidas — e menos compreendidas — da CLT. Todo mês, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro não sai do seu salário: é um custo adicional pago pelo empregador, separado do que você recebe no contracheque.

Como funcionam os depósitos mensais

O depósito de 8% incide sobre a remuneração bruta, incluindo salário base, horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outras verbas de natureza salarial. O saldo rende juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), e fica disponível para consulta pelo aplicativo FGTS ou pelo extrato da Caixa.

Diferente do salário, o FGTS normalmente não pode ser sacado a qualquer momento — ele funciona como uma reserva que só é liberada em situações específicas previstas em lei, sendo a mais comum a demissão sem justa causa.

Quando a multa de 40% é devida

Quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, além de liberar o saque de todo o saldo do FGTS, ela é obrigada a pagar uma multa rescisória equivalente a 40% do saldo total depositado durante o contrato. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador (não é um depósito na conta do FGTS) e deve constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe também a modalidade de rescisão por acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT). Nesse caso, a multa cai para 20% do saldo do FGTS e o trabalhador pode sacar até 80% do valor depositado — mas perde o direito ao seguro-desemprego e ao aviso prévio integral (recebe metade).

Situações em que a multa NÃO é paga

  • Pedido de demissão pelo próprio trabalhador.
  • Demissão por justa causa.
  • Término normal de contrato por prazo determinado (salvo previsão contrária em cláusula assecuratória).
  • Aposentadoria, quando não acompanhada de dispensa formal pela empresa.

Como conferir se o valor está correto

Para conferir a multa, você precisa do saldo total do FGTS na data da rescisão (incluindo os depósitos do próprio mês da saída, que costumam ser pagos junto com a rescisão) e aplicar o percentual de 40% ou 20%, conforme o tipo de desligamento. Nossa calculadora de rescisão já faz essa conta automaticamente a partir do seu salário e tempo de contrato.

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Dúvidas frequentes

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Em regra, não. Quem pede demissão só pode sacar o FGTS em situações específicas (ex: aposentadoria, compra de imóvel pelo SFH, doença grave). O saque do saldo total só é liberado automaticamente em demissão sem justa causa ou em alguns casos de acordo.

A multa de 40% incide sobre todo o saldo da conta?

Sim, sobre o saldo total depositado durante o contrato (incluindo valores de contratos anteriores que não foram sacados e ainda estão naquela conta vinculada), corrigido monetariamente.

E se a empresa nunca depositou o FGTS corretamente?

Você pode consultar o extrato pelo app FGTS ou Internet Banking da Caixa. Se houver meses faltando, é possível reclamar administrativamente ou judicialmente — a empresa é obrigada a regularizar os depósitos retroativos.

Demissão por justa causa dá direito à multa?

Não. Na demissão por justa causa o trabalhador não recebe a multa de 40% nem pode sacar o saldo do FGTS — o dinheiro permanece depositado até uma situação que autorize o saque futuro.

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Calculadora de Rescisão

Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Convenções coletivas e situações específicas do seu contrato podem alterar os direitos descritos aqui — em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.